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Os litígios climáticos podem estar relacionados a diversos campos dentro da área de clima: à mitigação, ou seja, à redução de emissão de gases de efeito estufa; à adaptação, assim, redução da vulnerabilidade climática; à reparação de perdas e danos relacionados às mudanças do clima; e à gestão de riscos climáticos (Conectas Direitos Humanos, 2019).
Empresas estão entre as principais rés de ações de litigância climática juntamente com os Estados e governos, podendo estar envolvidas em todos os litígios citados e que envolvem as mais variadas causas, como pode ser observado na Figura 1. As ações podem ter como base argumentativa o processo de licenciamento ambiental e documentos produzidos nesse processo, compromissos e programas, relatórios de sustentabilidade, avaliações de impactos negativos no clima, avaliação e falta ou falha na gestão dos riscos climáticos, desde aqueles ligados aos físicos, financeiros aos socioambientais e de transição.
Figura 1: Mapeamento de litigância climática e suas causas. Fonte: Adaptado de Conectas Direitos Humanos, 2019.
No relatório Global Trends in Climate Change Litigation: 2022, em português, Tendências Globais na Litigância Climática: 2022, no período de estudo de 31 de março de 2021 a 31 de março de 2022, 12 casos de 30 estavam ligados a empresas de combustíveis fósseis, enquanto os outros casos estão ligados a setores expressos na Figura 2. Segundo o mesmo relatório, além dos casos corporativos estarem cada vez mais diversos, o aumento dos litígios contra empresas agrícolas pode sugerir que outros setores de alta emissão como a indústria pesada (Ex.: metalúrgicas e cimenteiras), indústria têxtil, de transporte marítimo e de aviação podem ser os próximos alvos de litigantes (SETZER e HIGHAM, 2022).
Figura 2: Casos de litigância climática no meio corporativo. Fonte: Adaptado de Setzer e Higham, 2022.
Diante da repercussão de grandes julgamentos de ações de litigância, ganho de conscientização da população, gestores públicos e privados, e investidores, compromissos firmados internacionalmente, atualizações de dados e mais evidências científicas, aumento e fortalecimento de legislações que pautam mudanças climáticas a nível nacional, estadual e municipal, as ações de litigância vem ganhando ainda mais destaque, conquistando espaço jurídico e, consequentemente, aumentando em quantidade de casos pelo mundo.
Os casos de litigância evidenciam não somente um risco, mas que o mercado, governos e indivíduos estão se atentando cada vez mais às tendências climáticas globais e suas implicações locais. Não estar a par das mudanças climáticas e seus riscos traduzem em um risco maior ainda relacionado a regulamentações, reputação, finanças, longevidade no mercado etc.
Portanto, a preocupação das empresas deve residir em construir uma agenda climática forte e eficiente, e não no risco de litigância em si. Em breve as empresas serão cobradas não só pelas metas não alcançadas, mas pela falta delas e de uma agenda climática atual e consistente.Fontes principais:
CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Guia de Litigância Climática. 2019. Apoio Instituto Clima e Sociedade. Disponível em: <https://www.conectas.org/publicacao/guia-de-litigancia-climatica/>.
SETZER J.; HIGHAM C. Global Trends in Climate Change Litigation: 2022 Snapshot. 2022. London: Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment and Centre for Climate Change Economics and Policy, London School of Economics and Political Science. Disponível em: <https://www.lse.ac.uk/granthaminstitute/publication/global-trends-in-climate-change-litigation-2022/>.